JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso IV, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os concursos públicos serão planejados e organizados pelo Conselho da Polícia Civil e executados pela Escola da Polícia Civil, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e terão validade máxima de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados da homologação da Classificação final, e reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão, em função da natureza do cargo: (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

tipo de conteúdo das provas e categorias dos títulos;

I

tipo e conteúdo das provas e categorias dos títulos; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

a forma de julgamento, e a valoração das provas e títulos;

II

a forma de julgamento e a valoração das provas; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

cursos de formação a que ficam sujeitos os candidatos classificados na primeira fase; (Revogado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)

IV

os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação; e

III

os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação; e (Renumerado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)

III

os critérios de habilitação e classificação para fins de nomeação; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

as condições para provimento de cargo referente a:

IV

as condições para provimento de cargo referente a: (Renumerado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

a

capacidade física e mental;

a

capacidade física; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

b

conduta na vida publica e privada, e a forma de sua apuração; e

b

boa conduta na via pública e privada, e a forma de sua apuração; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

c

escolaridade. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)