Art. 15
Os concursos públicos serão planejados e organizados pelo Conselho da Polícia Civil e executados pela Escola da Polícia Civil, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e terão validade máxima de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados da homologação da Classificação final, e reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão, em função da natureza do cargo: (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
tipo de conteúdo das provas e categorias dos títulos;
I
tipo e conteúdo das provas e categorias dos títulos; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
a forma de julgamento, e a valoração das provas e títulos;
II
a forma de julgamento e a valoração das provas; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
cursos de formação a que ficam sujeitos os candidatos classificados na primeira fase; (Revogado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
IV
os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação; e
III
os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação; e
(Renumerado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
III
os critérios de habilitação e classificação para fins de nomeação; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
as condições para provimento de cargo referente a:
IV
as condições para provimento de cargo referente a: (Renumerado pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
capacidade física e mental;
a
capacidade física; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
conduta na vida publica e privada, e a forma de sua apuração; e
b
boa conduta na via pública e privada, e a forma de sua apuração; (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
c
escolaridade. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)