O servidor policial civil perceberá: (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)
I
diária integral, constituída de alimentação e pousada, quando passar mais de doze horas fora da sede; e (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)
II
meia diária de alimentação, quando passar mais de seis horas fora da sede. (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)