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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 139 de 12 de Dezembro de 2011

Altera o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, (COMEC), incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, que foi alterada pelas Leis nº 11.096, de 16 de maio de 1995; 12.125, de 22 de abril de 1998 e 13.512, de 21 de janeiro de 2002, incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro na Região Metropolitana de Curitiba, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Parágrafo único. A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos Municípios de Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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