Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 137 de 06 de Julho de 2011
Regulamenta os §§ 1º e 2º e o inciso II do § 4º, do art. 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogada a Lei nº 16.238, de 30 de setembro de 2009.