Artigo 4-a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 137 de 06 de Julho de 2011
Regulamenta os §§ 1º e 2º e o inciso II do § 4º, do art. 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4-a
É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. (Incluído pela Lei Complementar 171 de 24/04/2014)