Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os cargos da Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial serão providos em caráter efetivo, por nomeação conjunta do Governador do Estado e do Defensor Público-Geral do Estado, observando a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas.