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Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 86

Os cargos da Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial serão providos em caráter efetivo, por nomeação conjunta do Governador do Estado e do Defensor Público-Geral do Estado, observando a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas.

Art. 86

O candidato aprovado no concurso público para ingresso nas carreiras da Defensoria será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira pertinente, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014) (Revogado pela Lei Complementar 212 de 21/11/2018)