Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 79
São requisitos para inscrição no Concurso Público para a Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná:
I
ser bacharel em direito;
II
estar em dia com as obrigações militares;
III
estar no gozo dos direitos políticos;
IV
contar, na data da posse, 02 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
IV
contar, na data da posse, com três anos, no mínimo, de atividade jurídica, após o bacharelado, devidamente comprovada; (Redação dada pela Lei Complementar 200 de 05/12/2016)
V
não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VI
não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VII
não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VIII
haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
IX
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.