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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 79

São requisitos para inscrição no Concurso Público para a Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná:

I

ser bacharel em direito;

II

estar em dia com as obrigações militares;

III

estar no gozo dos direitos políticos;

IV

contar, na data da posse, 02 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

IV

contar, na data da posse, com três anos, no mínimo, de atividade jurídica, após o bacharelado, devidamente comprovada; (Redação dada pela Lei Complementar 200 de 05/12/2016)

V

não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VI

não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VII

não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII

haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

IX

conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

Art. 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011