Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 62
O Centro de Atendimento Multidisciplinar das Defensorias Públicas do Interior contará, conforme Anexo III, com equipe mínima de:
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
I
01 (um) cargo superior com graduação em Psicologia;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
II
01 (um) cargo superior com graduação em Serviço Social;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
III
01 (um) cargo de Técnico Administrativo.
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)