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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 62

O Centro de Atendimento Multidisciplinar das Defensorias Públicas do Interior contará, conforme Anexo III, com equipe mínima de: (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

I

01 (um) cargo superior com graduação em Psicologia; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

II

01 (um) cargo superior com graduação em Serviço Social; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

III

01 (um) cargo de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011