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Artigo 56-d, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-d

Compete à Diretoria de Pessoas: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

administrar o quadro de recursos humanos e folha de pagamento da Defensoria Pública do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

definir, implementar e manter o modelo de programas de Saúde Ocupacional e Assistência na instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

implementar, gerir e fomentar o plano de cargos, funções, remuneração e desenvolvimento das carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

realizar a gestão de estágio e programas similares na Defensoria Pública do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVC Da Diretoria de Orçamento e Finanças (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Orçamento e Finanças Da Diretoria de Orçamento e Finanças

Art. 56-d, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011