Artigo 56-d, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-d
Compete à Diretoria de Pessoas: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
administrar o quadro de recursos humanos e folha de pagamento da Defensoria Pública do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
definir, implementar e manter o modelo de programas de Saúde Ocupacional e Assistência na instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
implementar, gerir e fomentar o plano de cargos, funções, remuneração e desenvolvimento das carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
realizar a gestão de estágio e programas similares na Defensoria Pública do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVC Da Diretoria de Orçamento e Finanças (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Orçamento e Finanças Da Diretoria de Orçamento e Finanças