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Artigo 56-c, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 56-C

A Diretoria de Pessoas será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

uma Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Assistência; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

uma Coordenadoria de Gestão de Carreiras; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

uma Coordenadoria de Estágio; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

uma Coordenadoria de Cadastro; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

uma Coordenadoria de Pagamento. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)