Artigo 56-c, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-c
A Diretoria de Pessoas será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
uma Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Assistência; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
uma Coordenadoria de Gestão de Carreiras; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
uma Coordenadoria de Estágio; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
uma Coordenadoria de Cadastro; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
uma Coordenadoria de Pagamento. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)