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Artigo 56-b, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-b

Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

elaborar o plano de tecnologia da informação da Defensoria Pública do Paraná, compreendendo a elaboração de projetos de desenvolvimento e atualização tecnológica dos recursos de informática em uso e a apresentação de soluções técnicas adequadas às necessidades institucionais; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

definir, implementar e manter o modelo de gestão da segurança da informação da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

realizar a gestão da estrutura de processamento e armazenamento da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

prospectar e definir tecnologias, metodologias e ferramentas de suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e da infraestrutura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVB Da Diretoria de Pessoas (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Pessoas Da Diretoria de Pessoas

Art. 56-b, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011