Artigo 56-a, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-a
A Diretoria de Tecnologia e Inovação será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
uma Coordenadoria de Inovação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
uma Coordenadoria de Sistemas e Desenvolvimento; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
uma Coordenadoria de Segurança; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
uma Coordenadoria de Infraestrutura e Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
uma Coordenadoria de Análise de Dados. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)