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Artigo 56-a, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-a

A Diretoria de Tecnologia e Inovação será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

uma Coordenadoria de Inovação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

uma Coordenadoria de Sistemas e Desenvolvimento; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

uma Coordenadoria de Segurança; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

uma Coordenadoria de Infraestrutura e Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

uma Coordenadoria de Análise de Dados. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 56-a, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011