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Artigo 54, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 54

A Coordenadoria de Planejamento da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com equipe administrativa mínima de: (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

01 (um) Coordenador de Planejamento; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

01 (um) cargo superior com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

01 (um) cargo superior com graduação em Economia; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Subseção IV Da Coordenadoria de ComunicaçãoSubseção IV Da Diretoria de Contratações (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Da Diretoria de Contratações
Art. 54, V da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011