Art. 54
A Coordenadoria de Planejamento da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com equipe administrativa mínima de: (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
01 (um) Coordenador de Planejamento; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
01 (um) cargo superior com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
01 (um) cargo superior com graduação em Economia; (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Subseção IV Da Coordenadoria de ComunicaçãoSubseção IV Da Diretoria de Contratações (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Da Diretoria de Contratações