Artigo 54, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 54
A Coordenadoria de Planejamento da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com equipe administrativa mínima de:
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
01 (um) Coordenador de Planejamento;
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
01 (um) cargo superior com graduação em Administração;
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
01 (um) cargo superior com graduação em Contabilidade;
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
01 (um) cargo superior com graduação em Economia;
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo.
(Revogado pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
Subseção IV
Da Coordenadoria de Comunicação
Subseção IV
Da Diretoria de Contratações (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
Da Diretoria de Contratações