Artigo 52, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Diretoria de Comunicação será composta de: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçãmentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;
I
uma Coordenadoria de Imprensa; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programa.
II
uma Coordenadoria de Comunicação Externa; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
uma Coordenadoria de Comunicação Interna; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
uma Coordenadoria de Eventos. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)