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Artigo 52, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 52

A Diretoria de Comunicação será composta de: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçãmentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;

I

uma Coordenadoria de Imprensa; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programa.

II

uma Coordenadoria de Comunicação Externa; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

uma Coordenadoria de Comunicação Interna; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

uma Coordenadoria de Eventos. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 52, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011