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Artigo 51, Inciso IV, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 51

A Coordenadoria-Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, será por uma equipe administrativa de ao menos 01 (um) Coordenador-Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado; 01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo; 01 (um) cargo superior com graduação em Administração e 02 (dois) Técnicos Administrativos: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

I

Departamento de Recursos Humanos: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

c

02 (dois) cargos de Técnico de Recursos Humanos. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

II

Departamento Financeiro: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

02 (dois) cargos superiores com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

III

Departamento de Infra-estrutura e Materiais: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

02 (dois) cargos superiores com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

05 (cinco) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

IV

Departamento de Apoio Técnico: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

04 (quatro) cargos superiores com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

01 (um) cargo superior com graduação em Economia; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

c

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

V

Departamento de Qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

VI

Departamento de Sistema Integrado de Informações; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

01 (um) cargo superior com graduação em Estatística; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

c

02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

VII

Departamento Jurídico-administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

a

02 (dois) cargos superiores com graduação em Direito; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

03 (três) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)Subseção III Da Coordenadoria de planejamentoSubseção III Da Diretoria de Comunicação (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Da Diretoria de Comunicação
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Art. 51, IV, b da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011