Art. 51
A Coordenadoria-Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, será por uma equipe administrativa de ao menos 01 (um) Coordenador-Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado; 01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo; 01 (um) cargo superior com graduação em Administração e 02 (dois) Técnicos Administrativos: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
I
Departamento de Recursos Humanos: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
c
02 (dois) cargos de Técnico de Recursos Humanos. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
II
Departamento Financeiro: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
02 (dois) cargos superiores com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
III
Departamento de Infra-estrutura e Materiais: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
02 (dois) cargos superiores com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
05 (cinco) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
IV
Departamento de Apoio Técnico: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
04 (quatro) cargos superiores com graduação em Contabilidade; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
01 (um) cargo superior com graduação em Economia; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
c
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
V
Departamento de Qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
VI
Departamento de Sistema Integrado de Informações; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
01 (um) cargo superior com graduação em Estatística; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
01 (um) cargo superior com graduação em Administração; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
c
02 (dois) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
VII
Departamento Jurídico-administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
a
02 (dois) cargos superiores com graduação em Direito; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
03 (três) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)Subseção III Da Coordenadoria de planejamentoSubseção III Da Diretoria de Comunicação (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Da Diretoria de Comunicação