Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos:
I
a informação sobre:
a
localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
b
a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.
II
a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
III
o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;
IV
o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V
a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.