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Artigo 245, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 245

Ficam criados os cargos, de natureza especial, de Defensor Público-Geral do Estado, Subdefensor Público-Geral do Estado, Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado e Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único

Por previsão expressa de Lei Ordinária poderão ser instituídas outras Subdefensorias Públicas desde que o orçamento comporte suas despesas.

Art. 245, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011