Artigo 217 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 217
Aplicam-se, supletivamente, ao processo disciplinar de que cuida este Capítulo, no que couber, as normas da legislação Processual Penal e a Lei Estadual nº 6174/70, Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná. Capítulo V