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Artigo 217 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 217

Aplicam-se, supletivamente, ao processo disciplinar de que cuida este Capítulo, no que couber, as normas da legislação Processual Penal e a Lei Estadual nº 6174/70, Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná. Capítulo V

Art. 217 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011