Art. 21
Incumbe ao Subdefensor Público-Geral do Estado, dentre outras atribuições: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
I
exercer a chefia da Coordenadoria de Planejamento da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná, cumprindo e fazendo cumprir as normas técnicas de elaboração dos planos, programas, projetos e orçamento, promovendo o acompanhamento de sua execução; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
II
auxiliar o Defensor Público-Geral do Estado nos contatos com autoridades e com o público em geral, no que concerne aos assuntos da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
III
desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral do Estado.
III
incumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012) (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
III
incumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012) (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)Seção III