Artigo 206 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 206
O ato que determinar a instauração do processo disciplinar deverá conter o nome, a qualificação do indiciado e a exposição sucinta dos fatos a ele imputados.