Artigo 133, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 133
O aproveitramento é o retorno à carreira do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná posto em disponibilidade.
Parágrafo único
O aproveitamento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira vaga da categoria a que pertencer o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.