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Artigo 133, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 133

O aproveitramento é o retorno à carreira do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná  posto em disponibilidade.

Parágrafo único

O aproveitamento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira vaga da categoria a que pertencer o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.