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Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 99

Na hipótese de a quantidade de requerentes exceder os limites mencionados no art. 98, terá preferência, na seguinte ordem, o Auditor Fiscal que: (Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)

I

a requereu primeiro; (Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)

II

há mais tempo usufruiu o benefício; (Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)

III

há mais tempo possui o direito. (Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)Seção XLicençapara Frequência a Cursos de Aperfeiçoamento
Art. 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010