Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Na hipótese de a quantidade de requerentes exceder os limites mencionados no art. 98, terá preferência, na seguinte ordem, o Auditor Fiscal que:
(Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)
I
a requereu primeiro;
(Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)
II
há mais tempo usufruiu o benefício;
(Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)
III
há mais tempo possui o direito.
(Revogado pela Lei Complementar 217 de 22/10/2019)
Seção X
Licença
para Frequência a Cursos de Aperfeiçoamento