Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
No curso da licença, poderá o Auditor Fiscal requerer inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício ou com direito à aposentadoria.