Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Licenciado para tratamento de saúde ou por acidente, o Auditor Fiscal receberá integralmente a remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo.