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Artigo 65 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 65

A gratificação de função será atribuída ao Auditor Fiscal que exercer  uma das  funções constantes do Anexo III desta Lei, no valor nele estabelecido.