Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação da Receita do Estado - CRE, Órgão de Regime Especial vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e os seus Auditores Fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, conforme art. 37, inciso XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Seção II Competência