Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São competentes para formalizar posse:
I
o Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo de provimento efetivo;
II
o Secretário de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo em comissão.
Parágrafo único
No ato de posse a autoridade deve observar o preenchimento dos requisitos desta Lei. Seção IVA Do Estágio Probatório