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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 26

São competentes para formalizar posse:

I

o Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo de provimento efetivo;

II

o Secretário de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo em comissão.

Parágrafo único

No ato de posse a autoridade deve observar o preenchimento dos requisitos desta Lei. Seção IVA Do Estágio Probatório

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010