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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 24

Concluído o curso de formação, a relação dos candidatos aprovados será enviada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para homologação, atendendo-se, para efeito da nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do art. 22.

Art. 24

Concluída a prova de aptidão de que trata o inciso II do caput do art. 22 desta Lei, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência homologará a relação dos candidatos aprovados, atendendo-se, para efeito de nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do caput do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei Complementar 232 de 17/12/2020) Seção IV Posse

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010