JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A investidura no cargo de Auditor Fiscal dependerá de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da Seção III.