Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A investidura no cargo de Auditor Fiscal dependerá de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da Seção III.