Artigo 163 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002, em relação aos artigos 1º, 2º, 7º, 9º, 150, 156 e 161.