Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O território do Estado do Paraná, para efeitos de administração tributária, poderá ser dividido em regiões fiscais.
Parágrafo único
Região fiscal é a área de atuação da Delegacia Regional da Receita.