Artigo 154 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
Para fins do disposto no art. 152 ficam dispensados os requisitos estabelecidos pelo art. 36, exceto em relação ao inciso II.