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Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 151

Após aplicado o disposto no art. 150, os Auditores Fiscais ativos  em 6 de julho de 2002 ficam promovidos naquela data para a mesma classe em que se encontravam de acordo com a Lei Complementar n. 92, de 5 de julho de 2002.

Art. 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010