Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Após aplicado o disposto no art. 150, os Auditores Fiscais ativos em 6 de julho de 2002 ficam promovidos naquela data para a mesma classe em que se encontravam de acordo com a Lei Complementar n. 92, de 5 de julho de 2002.