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Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 142

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão consultivo e deliberativo sobre as questões funcionais e disciplinares relacionadas à carreira do Auditor Fiscal.

Art. 142

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão consultivo sobre as questões relacionadas à carreira do Auditor Fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)