Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
O Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão consultivo e deliberativo sobre as questões funcionais e disciplinares relacionadas à carreira do Auditor Fiscal.
Art. 142
O Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão consultivo sobre as questões relacionadas à carreira do Auditor Fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)