Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A lei ordinária que promover alteração nos vencimentos básicos, nos cargos comissionados e nas quotas do prêmio de produtividade deverá manter a proporcionalidade dos valores entre as classes e entre os símbolos constantes das tabelas dos Anexos I e II desta Lei, observado o disposto no artigo 58.Seção VI FunçãoGratificadaFunçãoGratificadaSeção VIDa Função de Gestão Tributária