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Artigo 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 125

O processo administrativo disciplinar destina-se a apurar responsabilidade de Auditor Fiscal por infração relacionada ao exercício de suas atribuições, instruído desde logo pelos autos de sindicância ou pelo relato da irregularidade constatada.