Artigo 104, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
São penas disciplinares:
I
repreensão;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria.