Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal.
Parágrafo único
O Auditor Fiscal possui as atribuições e competências exercidas anteriormente pelo Agente Fiscal, independentemente da nova denominação do cargo de que trata este artigo.