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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal.

Parágrafo único

O Auditor Fiscal possui as atribuições e competências exercidas anteriormente pelo Agente Fiscal, independentemente da nova denominação do cargo de que trata este artigo.