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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 128 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o Anexo XIII, do Decreto nº 4991/2009 e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados ao disposto no parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário ou que com ela sejam incompatíveis, especialmente o artigo 2º da Lei Complementar 114, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 128 de 30 de Março de 2010