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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 128 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o Anexo XIII, do Decreto nº 4991/2009 e adota outras providências.

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Art. 3º

O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, mesmo que não tenham o direito à paridade.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 128 de 30 de Março de 2010