Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 128 de 30 de Março de 2010
Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o Anexo XIII, do Decreto nº 4991/2009 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, mesmo que não tenham o direito à paridade.