Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 128 de 30 de Março de 2010
Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o Anexo XIII, do Decreto nº 4991/2009 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a Gratificação Técnica concedida pela Lei Complementar nº 114 de 21 de dezembro de 2005.