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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 128 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o Anexo XIII, do Decreto nº 4991/2009 e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a Gratificação Técnica concedida pela Lei Complementar nº 114 de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 128 de 30 de Março de 2010