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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 126 de 07 de Dezembro de 2009

Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotará o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, conforme especifica.


Art. 3º

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Parágrafo único

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