Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 126 de 07 de Dezembro de 2009
Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotará o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
...Vetado...
Parágrafo único
...Vetado...