Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 124 de 29 de Dezembro de 2008
Introduz as alterações que especifica, na Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.