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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso XII do art. 19 da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII – escolher e nomear, dentre os Procuradores de Justiça, os Subprocuradores-Gerais para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos de Planejamento Institucional".