Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os benefícios decorrentes de eventos de risco, o plano deverá assegurar um valor mínimo equivalente a, pelo menos, 17% (dezessete por cento) do valor da base de cálculo do benefício do Deputado Estadual.